Dr. José, não querendo confrontar seu entendimento, mas tenho que neste meu caso, por tratar-se de uma única Vara Cível da Justiça Estadual, não há o que alterar no cabeçalho. Além do mais, outro
Dr. José, não querendo confrontar seu entendimento, mas tenho que neste meu caso, por tratar-se de uma única Vara Cível da Justiça Estadual, não há o que alterar no cabeçalho. Além do mais, outro
Obrigado pelo comentário. Primeiro, é de se entender que o art. 319, I do NCPC, quando diz que a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida, o legislador quis dizer para indicar qual juiz será
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